
EQUÍVOCOS
Em conversa sobre a problemática da educação em Pirambu, estiveram reunidos o delegado sindical Prof. Agnaldo dos Santos e o Prof. Diógenes Almeida na manhã de ontem (25/10) e a coordenadora pedagógica do município a Sra. Annaci, que confirmou o que a supervisão da Escola Mário Trindade já haviam passado para alguns professores: “as aulas de gincana, excursões, atividades extra-classe, não valerão como computo de aula”. No mínimo um EQUÍVOCO ABSURDO da assessora pedagógica no município. “Aula é aquela que se dá em sala de aula, as outras atividades é o “algo a mais”, as outras atividades tem que ser fora do horário normal de aula” - disse A coordenadora. Imagine você caro professor, ao participar de uma gincana em horário integral (sabemos que um evento dessa natureza demanda tempo e recursos humanos), além de não contar como aula, o professor deverá posteriormente repor as aulas de quadro, giz e cuspe, que foram interrompidas pela gincana, uma atividade que como o próprio nome diz: AULA extra-classe. A coordenadora se respalda numa portaria do CEE (Conselho Estadual de Educação), que na falta de uma legislação própria em nosso município, se vale da estadual, porém analisando com mais segurança, percebemos que trata-se de uma regulamentação para reposição de aulas e não na proibição de AULAS extra-classe como gincanas, excursões etc, claro que tudo isso aparado em projetos, devidamente planejados e inseridos no calendário escolar. Coisas da interpretação.
Em conversa sobre a problemática da educação em Pirambu, estiveram reunidos o delegado sindical Prof. Agnaldo dos Santos e o Prof. Diógenes Almeida na manhã de ontem (25/10) e a coordenadora pedagógica do município a Sra. Annaci, que confirmou o que a supervisão da Escola Mário Trindade já haviam passado para alguns professores: “as aulas de gincana, excursões, atividades extra-classe, não valerão como computo de aula”. No mínimo um EQUÍVOCO ABSURDO da assessora pedagógica no município. “Aula é aquela que se dá em sala de aula, as outras atividades é o “algo a mais”, as outras atividades tem que ser fora do horário normal de aula” - disse A coordenadora. Imagine você caro professor, ao participar de uma gincana em horário integral (sabemos que um evento dessa natureza demanda tempo e recursos humanos), além de não contar como aula, o professor deverá posteriormente repor as aulas de quadro, giz e cuspe, que foram interrompidas pela gincana, uma atividade que como o próprio nome diz: AULA extra-classe. A coordenadora se respalda numa portaria do CEE (Conselho Estadual de Educação), que na falta de uma legislação própria em nosso município, se vale da estadual, porém analisando com mais segurança, percebemos que trata-se de uma regulamentação para reposição de aulas e não na proibição de AULAS extra-classe como gincanas, excursões etc, claro que tudo isso aparado em projetos, devidamente planejados e inseridos no calendário escolar. Coisas da interpretação.
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