quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO




Desde que a Lei 11.738 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em julho, uma polêmica tomou conta do mundo educacional brasileiro. Tudo porque, além de fixar 950 reais o piso salarial do Magistério, a norma obriga as redes a reservar no mínimo um terço da carga horária de trabalho dos professores contratados para atividades extraclasse. Alinhado a uma resolução de 1997 do Conselho Nacional de Educação, o Plano Nacional de Educação, de 2001, já prevê de 20% a 25% do tempo dos docentes destinado ao aperfeiçoamento profissional fora da sala de aula – nem sempre a determinação é cumprida. O aumento dessa carga para 33% fez com que a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) reagissem, colocando prefeitos e governadores na linha de frente da batalha contra o novo texto legal.


A polêmica gira em torno de dois eixos. O primeiro é financeiro. As horas reservadas para planejar aulas, corrigir provas e estudar são encaradas como uma ameaça aos cofres públicos. Se colocado em prática, o novo modelo (que representa um ganho potencial enorme para a qualidade da nossa Educação) efetivamente exigirá a contratação de profissionais, com impactos variados, conforme o estado ou o município (uma estimativa coloca em 10 bilhões de reais por ano o investimento extra só nos estados). Para que o piso seja pago, a lei prevê que o governo federal repasse mais verbas para estados e municípios. Mas não há solução prevista para financiar a contratação de mais professores. Ou seja, será preciso negociar – e fazer valer a tão falada vontade política na hora de investir numa área que, reconhecidamente, precisa melhorar.O segundo diz respeito a uma questão jurídica – e esse é o ponto que, neste momento, ainda abre espaço para contestações, apesar de a lei já ter sido sancionada. Prefeitos e governadores afirmam que as novidades mexem nos planos de carreira docentes, o que fere a autonomia de estados e municípios prevista na Constituição. Portanto, o artigo em questão seria ilegal. Idas e vindas De início, o barulho foi forte na imprensa, com ameaças e relatórios mostrando a inviabilidade de aplicar a lei. O próprio Ministério da Educação publicou, em seu site, que o Consed havia feito uma consulta (no mínimo curiosa) sobre a possibilidade de contar como horário extraclasse o tempo que os professores gastam trocando de sala, entre uma aula e outra, de manhã ou à tarde. Passadas algumas semanas, porém, os ânimos se acalmaram. O Consed parou de ventilar o levantamento que apontava o grande rombo nas contas públicas. E negou que tenha procurado o MEC com a dúvida sobre a chance de considerar como aperfeiçoamento profissional o deslocamento dentro da escola. “Não temos documentos com esse registro”, diz a presidente da entidade, Maria Auxiliadora Seabra Resende, a Dorinha, secretária de Educação do Tocantins. Sobre os valores previstos, ela afirma que a entidade está produzindo um novo levantamento, sem data para ser divulgado, “com a situação bem mais detalhada”. E adianta: “Pensamos até em pedir complementação federal, não só para o piso, mas também para a contratação de mais professores”. Todos os envolvidos aguardam que o MEC envie à Advocacia-Geral da União (AGU) as dúvidas sobre a constitucionalidade do assunto – vale lembrar que o órgão, durante o trâmite do projeto no Legislativo, pronunciou-se pela legalidade do texto. “Os procuradores estaduais vão se reunir e elaborar o documento (com as dúvidas jurídicas)”, disse o ministro Fernando Haddad no dia 15 de agosto.
Fonte: Revista Nova Escola.

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