Fonte: www.sintese-se.com.br
A progressão vertical é constitucional. Veja abaixo as razões formuladas pelo Bacharel Franklin Magalhães Ribeiro, assessor jurídico do SINTESE, sob a forma de memoriais.
O documento foi encaminhado à excelentíssima senhora Desembargadora relatora do incidente de inconstitucionalidade nº 0008/2007.
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